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Terça-feira, Julho 14, 2026
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Processo da revisão do PDM de Castelo Branco teve início em 2018

CMCastelo Branco

O processo de revisão do PDM – Plano Diretor Municipal – de Castelo Branco teve início em dezembro de 2018, solicitando a participação das Juntas de Freguesia, pedindo contributos iniciais.

A Câmara de Castelo Branco (PS) esclarece em comunicado as acusações de falta de diálogo com as Juntas de Freguesia, por parte do SEMPRE – Movimento Independente.

A autarquia conta que desde as várias fases deste processo, não só as Juntas de Freguesias como também cidadãos, instituições e empresas foram convidadas a fazer parte com as suas opiniões e sugestões, quer em formulários, em reuniões ou encontros abertos ao público.

É referido que durante todo o procedimento para a elaboração da revisão do PDM, os serviços técnicos da Câmara de Castelo Branco “sempre estiveram disponíveis para esclarecer todas as dúvidas e responder a todos os pedidos que fossem solicitados pelas Juntas de Freguesia sobre esta matéria, dentro ou fora dos momentos específicos de auscultação das mesmas”.

Também a redução da área urbana na proposta de revisão do PDM, a autarquia elucida que a “classificação dos solos nas suas várias tipologias não é uma escolha política, mas sim uma classificação técnica, que resulta de uma imposição legal” e que, nos PDM de 1ª Geração, que ainda vigora em Castelo Branco, existem dois tipos de solos urbanos: os urbanos (que já preenchiam os requisitos para serem assim caracterizados); e os urbanizáveis (para os que não preenchiam os requisitos, mas havia intenção de urbanizar no futuro). E nos PDM de 2ª Geração, que está a decorrer esta revisão, deixou de existir a categoria de solos urbanizáveis, existindo apenas a de solos urbanos. Assim, os urbanizáveis tiveram que ser classificados e definidos por urbanos ou rústicos.

Nesse sentido, a autarquia explica que a diminuição apontada em algumas freguesias, como Alcains, por exemplo, deve-se à reclassificação e à sua definição, numa maioria. A restante diminuição dos solos urbanos é explicada pelas alterações aos requisitos legais.

A Câmara clarifica ainda que, mesmo depois da aprovação do PDM, existe a possibilidade de reclassificação de solos rústicos em urbanos, caso haja intenções concretas de urbanização, sendo para isso necessária a elaboração de um plano de pormenor para o terreno em causa. Também a classificação dos solos como urbanos também implica restrições ao tipo de construção que pode ser autorizada, nomeadamente para fins agrícolas, o que não se justifica no caso de não haver uma previsão de urbanização no curto prazo.