21.5 C
Castelo Branco
Terça-feira, Julho 14, 2026
Início Notícias Castelo Branco CIMBB clarifica situação das contraordenações de estacionamento

CIMBB clarifica situação das contraordenações de estacionamento

CIMBB

Nas últimas semanas, muitos condutores foram notificados pela CIMBB – Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa – devido a autos de contraordenação de estacionamento. Depois de enviadas as notificações, durante o passado mês de fevereiro, foram detetadas alguns erros.

Nesse sentido, a CIM esclarece em comunicado que, por delegação de competências dos Municípios que a integram (não incluindo Sertã e Vila de Rei), foi legitimada para intervir na instrução de processos de contraordenação de estacionamento público. Na sequência desta competência, em junho de 2023, a CIM da Beira Baixa diligenciou junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para aceder ao Sistema de Contraordenações de Trânsito, onde constam os autos levantados pelas entidades autuantes. Aquele acesso é apenas permitido através do envio dos ficheiros às entidades com competência para a instrução dos processos.

Os processos de contraordenação de estacionamento têm um encadeamento próprio (inicialmente, as Entidades Autuantes levantam o auto de notícia e dão entrada no Sistema de Contraordenações de Trânsito; em seguida, a ANSR notifica o infrator, para pagamento. Se o infrator liquidar o auto, o processo é encerrado. Caso não o faça, nem apresente exposição/defesa, a ANSR remete informação para a Entidade Administrativa (CIM) para que se instrua o processo). Assim sendo, a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa intervém no processo de contraordenações de estacionamento após as demais entidades (Entidades Autuantes, ANSR, Municípios), e com a informação fornecida por estas.

Depois de concluído o processo de emissão das notificações, a CIMBB verificou que estas continham um conjunto de erros alheios à própria CIM em diversas situações. A saber: autos de 2019 e 2020 que haviam sido pagos pelos condutores, não tendo a ANSR registado o pagamento, originando a 2.ª notificação, com agravamento e custas administrativas; autos de 2019, 2020 e 2021 que não foram objeto de 1.ª notificação pela ANSR, com os condutores a desconhecerem a sua existência; possivelmente a suspensão dos Avisos de Receção durante a pandemia COVID-19 explicará a situação; autos contestados pelos destinatários, por errada identificação do condutor, e Autos com defesa apresentada, que não deram entrada nem foram considerados.

A CIMBB refere em nota que concluiu que a informação indevidamente registada, ou em falta, nas plataformas informáticas de suporte ao processo, foi determinante nos erros ocorridos com as notificações.

Perante esta situação, a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, que lamenta os constrangimentos causados, desenvolveu esforços para minimizar o incómodo nos cidadãos notificados.