A Câmara de Castelo Branco mantém o seu compromisso com a proteção das famílias mais vulneráveis, assegurando a aplicação do tarifário social relativo à prestação dos serviços de águas. A adesão dos municípios ao regime de tarifa social é voluntária, dependendo de deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, sendo o respetivo financiamento integralmente suportado pelo município.
A proposta foi submetida à Assembleia Municipal de Castelo Branco, na última reunião (28 de fevereiro), onde mereceu aprovação com os votos favoráveis da bancada do PS e a abstenção das bancadas da coligação SEMPRE por todos, da Iniciativa Liberal e do Chega.
Em comunicado, os Serviços Municipalizados explica que se trata de uma medida de inequívoco carácter social, que tem como principal objetivo garantir que as famílias mais carenciadas não fiquem privadas de um serviço público essencial por razões económicas, promovendo assim maior equidade e coesão social no concelho.
São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento dos serviços de águas que se encontrem em situação de carência económica, nomeadamente beneficiários de: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família; Pensão Social de Invalidez; e Pensão Social de Velhice. São ainda considerados em situação de carência económica os clientes cujo agregado familiar apresente um rendimento anual igual ou inferior a 6.272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 elementos.
O processo de atribuição funciona através de um mecanismo automático. Para o efeito, os municípios aderentes solicitam à Direção-Geral das Autarquias Locais informação sobre a elegibilidade dos potenciais beneficiários, sendo esta obtida junto dos serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. Sem prejuízo deste mecanismo, os clientes a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa social podem apresentar requerimento, instruído com os documentos comprovativos da sua elegibilidade.
No concelho de Castelo Branco, para o ano 2026, estima-se a existência de cerca de 4.100 potenciais beneficiários domésticos elegíveis para atribuição de tarifa social, representando um encargo anual aproximado de 363.600€, integralmente financiado pelo Orçamento da Câmara Municipal.
Quanto a Clientes Não-domésticos, podem igualmente usufruir da aplicação do tarifário social não-doméstico: Instituições Particulares de Solidariedade Social; Organizações não-governamentais sem fins lucrativos; e outras entidades de reconhecida utilidade pública. No total, são abrangidos 280 clientes não-domésticos, dos quais 199 correspondem a contratos de Juntas e Uniões de Freguesia e 81 a IPSS/Misericórdias e outras entidades, representando um encargo anual estimado de 120.000€, igualmente suportado pelo Orçamento da Câmara Municipal. Entre os principais beneficiários não-domésticos destacam-se a Santa Casa da Misericórdia e a APPACDM, instituições que desempenham um papel fundamental no apoio social e na promoção da inclusão no concelho.
O encargo total anual com o tarifário social ascende a cerca de 483.600€, distribuído por Clientes Domésticos, no valor de 363.600€; e Clientes Não Domésticos, com 120.000€.
Entre 2022 e 2026, a evolução do encargo com tarifa social para clientes domésticos atinge cerca de 1.450.000€, valor totalmente financiado pela Câmara Municipal.
Com esta decisão, o Município de Castelo Branco frisa que reforça a sua responsabilidade social e a prioridade dada à proteção das famílias em situação de maior fragilidade económica, assegurando o acesso universal a um bem essencial como a água.