O Município de Castelo Branco alerta todos os proprietários de terrenos florestais localizados no concelho, nas áreas afetadas pela Depressão Kristin, que devem comunicar até 4ªfeira, 25 de março, a sua intenção de realizar as operações necessárias de gestão florestal.
Estas intervenções incluem o corte, a remoção e o transporte de material lenhoso afetado, bem como a eliminação de sobrantes resultantes da exploração florestal, com o objetivo de reduzir o risco de incêndio e prevenir problemas fitossanitários.
A autarquia refere que os proprietários devem formalizar essa intenção junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da plataforma disponível na internet ou junto da Câmara de Castelo Branco, mediante apresentação dos documentos necessários.
O Município albicastrense alerta que, a partir do dia 1 de abril, estas operações passam a ficar sujeitas à autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
A necessidade desta intervenção resulta dos danos provocados pela Depressão Kristin, que originou a queda de árvores, acumulação significativa de material lenhoso e diversos obstáculos que comprometem o acesso à rede viária florestal, caminhos rurais, passagens e servidões públicas, bem como às explorações agrícolas e florestais e às infraestruturas da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível.
A manutenção destas condições coloca em causa a segurança de pessoas e bens, limita o acesso às propriedades e compromete a operacionalidade dos meios de emergência e socorro. Acresce que, com a aproximação do período de maior perigo de incêndios rurais, esta situação pode dificultar a execução atempada das ações de gestão de combustível e o acesso dos meios de combate a incêndios.
Nos termos da legislação em vigor, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou demais titulares de direitos sobre os terrenos confinantes com estas infraestruturas assegurar a limpeza e remoção dos materiais em causa.
Face à impossibilidade de identificar individualmente todos os proprietários afetados, procedeu-se à notificação por edital, abrangendo todos os titulares de terrenos confinantes com a rede viária florestal, caminhos rurais, passagens, servidões públicas e acessos a explorações, para que promovam a remoção de árvores caídas, material lenhoso e outros obstáculos.