Município de Proença-a-Nova aprova Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção

Município de Proença-a-Nova aprova Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção

Está em vigor o Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção do Município de Proença-a-Nova, que prevê um apoio financeiro de 1.500€/criança, para famílias que residam no concelho. Este apoio dirige-se a famílias com crianças nascidas ou adotadas a partir da entrada em vigor do regulamento, sendo que os pais ou adotantes devem residir no concelho há pelo menos 12 meses consecutivos a partir do nascimento da criança. Para beneficiar deste incentivo a criança deve ser residente no concelho, ter idade igual ou inferior a 3 anos de idade no caso de nascimento e ter até 6 anos no caso de adoção, esclarece a autarquia.

O presidente da Câmara de Proença-a-Nova, explica que “queremos com este apoio ampliar os apoios que já praticamos no Município nas várias áreas seja na educação e no apoio social. Sendo que, assim as famílias podem ter maior desafogo económico e, ao mesmo tempo, potenciar as compras nos nossos agentes económicos”. Segundo João Lobo, “tem sido sempre a grande motivação do Executivo prestar as melhores condições de vida, pois são sempre as pessoas que contam”.

Assim, o apoio total é de 1.500€/criança, distribuído ao longo de 3 anos (até 500€/ano) e é reembolsado mediante apresentação de faturas de despesas com creches, consultas médicas, medicamentos; artigos de higiene e puericultura; e vestuário, calçado, alimentação, mobiliário infantil, entre outros efetuadas em qualquer local do concelho.

Para beneficiar deste apoio, os interessados devem preencher o formulário próprio, disponível nos Serviços online ou no Balcão Único da Câmara Municipal. É necessário apresentar a certidão de nascimento, o comprovativo de residência e IBAN e a declaração de não dívida às finanças ou autorização de consulta e o comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis). As faturas das despesas deverão ser apresentadas três vezes por ano nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal e o reembolso é feito até 45 dias após entrega dos documentos. O apoio será cancelado em caso de falsas declarações ou mudança de residência para fora do concelho.