O Município de Castelo Branco criou um Balcão de Apoio aos Incêndios para auxiliar no preenchimento e na submissão do formulário de candidatura às medidas de apoio, a quem teve prejuízos com o incêndio que lavrou em agosto no concelho albicastrense.
Por uma questão de organização e maior eficiência dos serviços, o Balcão de Apoio será itinerante e vai percorrer as aldeias afetadas nas freguesias de São Vicente da Beira, Almaceda e Louriçal do Campo, estando estabelecidos 4 locais de atendimento com diferentes datas e horários, diz a autarquia.
Esta 3ªfeira, 2 de setembro, irá estar na sede do Clube Desportivo de Rochas de Cima, 9h30 às 12h30; e dia 8 das 14h30 às 17h30 (aldeias de Ribeira de Eiras, Rochas de Cima e Violeiro); na Casa do Povo da Partida esta 4ªfeira, dia 3, entre as 9h30 às 12h30, e dia 9 de setembro das 14h30 às 17h30 (aldeias de Vale de Figueira, Partida e Mourelo); na Junta de Freguesia de São Vicente da Beira na 5ªfeira, dia 4, das 9h30 às 12h30, e dia 10, entre as 14h30 às 17h30 (aldeias de Paradanta, Pereiros e São Vicente da Beira); e na Junta de Freguesia de Louriçal do Campo na 6ªfeira, 5 de setembro, das 9h30 às 12h30, e dia 11 das 14h30 às 17h30 (aldeias de Casal da Serra, Torre e Louriçal do Campo).
Para o preenchimento e submissão das candidaturas de apoio é necessário apresentar um conjunto de documentação (Cartão de Cidadão, Listagem de prejuízos, Fotografias de registo dos prejuízos, Declaração de não dívida à Autoridade Tributária, Declaração de não dívida à Segurança Social, Contrato de arrendamento ou comodato (se aplicável), IBAN do titular da candidatura e email do proprietário).
Estes apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros.
É atribuído um apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, até ao valor de 10 mil euros, na sequência de vistoria conjunta dos técnicos do Município e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. Consideram-se elegíveis os prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.