Estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio aos prejuízos do incêndio de agosto de 2023. A medida “Restabelecimento do Potencial Produtivo” do PDR2020, conta com um período para submeter candidaturas até ao dia 31 de janeiro de 2024.
Segundo a autarquia de Proença-a-Nova, o apoio tem como principal objetivo a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas pelo incêndio do passado mês de agosto, criando condições para que regressem à sua atividade normal.
Sendo concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, estão estipulados diferentes níveis de apoio a conceder às operações elegíveis, repartindo-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível igual ou inferior a 5.000; 85% da despesa elegível superior a 5.000€ e até 50.000€; 50% da despesa elegível superior a 50.000€ e até 400.000€, sendo que o montante mínimo da despesa elegível está fixado nos€100€.
Apenas serão elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência do incêndio, estando estas dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com as respetivas competências territoriais, dos prejuízos declarados.
Para que a candidatura possa ser submetida há um conjunto de critérios de elegibilidade: identificação do beneficiário (inscrição no IFAP – Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP); início de atividade (coleta nas finanças); titularidade da exploração (parcelário); explorações com atividade pecuária têm de apresentar o respetivo licenciamento; captações de água da exploração terão de ter os respetivos títulos de utilização dos recursos hídricos; explorações com atividade de viticultura deverão apresentar o respetivo Registo Central Vitícola (IVV – Instituto da Vinha e do Vinho), e os apicultores deverão apresentar o respetivo registo apícola do ano anterior.