Abertas candidaturas à criação de emprego e microempreendedorismo no Pinhal Interior

Abertas candidaturas à criação de emprego e microempreendedorismo no Pinhal Interior

Estão abertas até 28 de fevereiro as candidaturas ao ITI – Instrumento Territorial Integrado Temático / Instrumento Integrado de Base Territorial – do Pinhal Interior, com vista à criação de emprego e microempreendedorismo.

O ITI de Base Territorial do Pinhal Interior pretende promover a criação de emprego próprio e novos postos de trabalho em zonas menos povoadas. Os apoios são essencialmente destinados à deslocação de empresas já existentes, do Litoral para o Interior do país, como referido no aviso divulgado. Pessoas que residam em território não classificados como de baixa densidade e que queiram vir para estes concelhos, “que, antes da celebração do contrato de trabalho residam em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir no território do Pinhal Interior, com comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, antes e depois da celebração do contrato”, pode ler-se no aviso. Além destes, os apoios são também destinados à criação de novas empresas ou até à expansão de novas empresas nestas zonas menos povoadas.

Segundo consta no aviso divulgado, podem candidatar-se a aceder aos apoios entidades como micro e pequenas empresas. Neste cenário, em que a localização geográfica se torna um ponto fundamental, não é considerada elegível a modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem de ou necessitam de um espaço físico. São elegíveis para as ações pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego, bem como as pessoas que se queiram deslocar para os territórios do Pinhal Interior para trabalhar.

Os apoios concedidos, com a duração máxima de 30 meses, são financiados pelo Fundo Social Europeu+, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa de financiamento de 85%. Os custos elegíveis da operação, são: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; e encargos gerais da operação.

O apoio, desta forma, concretiza-se através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal, financiam-se os custos diretos com pessoal por custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação. É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação, acrescido de 40% para financiamento às restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho. O apoio incide sobre 90% das despesas elegíveis.