Município de Proença-a-Nova sensibiliza proprietários para aderir às AIGP’s

Município de Proença-a-Nova sensibiliza proprietários para aderir às AIGP’s

Fórneas, Malhadal, Penafalcão, Cunqueiros, Corgas, Dáspera e Alvito da Beira, concelho de Proença-a-Nova, receberam ações de esclarecimento sobre a adesão às Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP’s) durante este mês de julho, com o objetivo de esclarecer a população e, em particular os proprietários de terrenos nesta zona, sobre esta temática e as modalidades que estão disponíveis.

Nestas áreas, a autarquia proencense explica que se pretende fazer uma gestão conjunta de todos os terrenos, com o apoio e participação dos proprietários e coordenada por uma entidade gestora com capacidade técnica, de forma a obter uma área mais bem ordenada, bem gerida e mais defendida contra incêndios.

Os proprietários que aderirem a estas áreas têm vários benefícios, como, apoios para o investimento nas áreas próprias e para a sua manutenção; apoio técnico à gestão; apoios do Fundo Ambiental a 20 anos; possibilidade de delegar a gestão dos terrenos a uma entidade gestora (mantém sempre a titularidade dos prédios) com recebimento de uma renda. O primeiro passo é o proprietário fazer a georreferenciação das suas propriedades através do Balcão Único do Prédio.

Nestas ações foram apresentadas três modalidades de adesão às Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (o proprietário entrega a gestão das propriedades à entidade gestora, a Pinhal Natural, e em troca recebe uma renda anual; outra opção é o proprietário ficar com a gestão dos seus terrenos, cumprindo o plano de exploração previsto pela Pinhal Natural, e, neste caso, recebe os apoios específicos do Fundo Ambiental e as mais-valias sobre os rendimentos de exploração; o proprietário pode ainda entregar a gestão de parte dos terrenos e ficar com outra parte sob sua gestão). No caso de proprietários não identificados, ou seja, terrenos sem dono conhecido, os terrenos passam para a gestão do Estado, conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 15/2019 de 21 de janeiro. No caso dos proprietários que não pretendam aderir à Área Integrada de Gestão da Paisagem, entende-se por não gerir nem implementar a proposta, será executado o arrendamento coercivo com perda de direitos aos apoios, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 52/2021 de 15 de junho.

Para cada uma das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem apresentadas foi elaborada uma proposta de ocupação do solo com o objetivo de transformar a paisagem, tornando-a mais resiliente e mais produtiva. Recorde-se que estas áreas do concelho foram as mais afetadas pelos incêndios florestais de 2020.