Câmara de Idanha-a-Nova mantém impostos mínimos

CMIdanha-a-Nova

A Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, reunida recentemente (20 de dezembro), aprovou a
proposta da Câmara Municipal de manter os valores mínimos dos impostos que por si são
regulados.

Em nota é referido que na ocasião, o presidente da Câmara afirmou que “a autarquia acredita firmemente que os munícipes de Idanha-a-Nova merecem beneficiar das taxas de IMI mais reduzidas possíveis, motivo pelo qual continuará a adotar esta política. Paralelamente, as empresas sediadas no concelho também contam com o apoio da autarquia através da aplicação de taxas mínimas”. Para Armindo Jacinto, “o intuito é apoiar a população e as empresas do concelho, incentivando e valorizando aqueles que escolhem Idanha-a-Nova como lugar para viver e investir”.

Assim, o Município de Idanha-a-Nova vai continuar a aplicar as taxas mínimas de IMI, mantendo os valores de 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos, os limites mais baixos permitidos por lei.

Para apoiar as famílias, será mantida a medida do IMI Familiar, que concede descontos adicionais: uma redução de 30€ para famílias com um dependente, 70€ com dois dependentes e 140€ com três ou mais dependentes a seu cargo.

Além disso, a Câmara Municipal vai abdicar de metade da percentagem do IRS a que tem direito, equivalente a 2,5% dos 5% permitidos. Este montante será devolvido diretamente aos habitantes, enquanto os outros 2,5% serão destinados a programas de apoio social implementados pela autarquia.

No âmbito dos incentivos às empresas, a Derrama aplicada às empresas com sede no concelho será de apenas 0,01%, mantendo-se alinhada com a política de benefícios fiscais para promover a atividade económica local.

Relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, esta será fixada em 0,25%, incidindo sobre as empresas que fornecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, sem que tal medida se traduza em custos adicionais para os consumidores finais.